Projeto de lei da Califórnia busca proibir o corante vermelho nº 3
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Projeto de lei da Califórnia busca proibir o corante vermelho nº 3

Jun 09, 2023

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Alguns produtos químicos ligados a problemas de saúde foram proibidos em produtos alimentícios na União Européia, enquanto os Estados Unidos permitiram o uso em níveis considerados seguros. Um projeto de lei recentemente apresentado no estado da CalifórniaA montagem pode começar a mudar isso.

O Assembly Bill 418, ou AB 418, procura proibir a fabricação, venda ou distribuição de produtos alimentícios na Califórnia que contenham corante vermelho nº 3, dióxido de titânio, bromato de potássio, óleo vegetal bromado ou propilparabeno, de acordo com um comunicado de imprensa dagabinete do deputado Jesse Gabriel,que apresentou o projeto de lei com o colega legislador democrata Buffy Wicks. Se aprovado, o projeto de lei entraria em vigor em 1º de janeiro de 2025.

O dióxido de titânio é um pó usado como corante branco ou para dar uma textura suave em doces e outros alimentos processados. O bromato de potássio é adicionado aos produtos de panificação para ajudar a fortalecer a massa e crescer mais. Em algumas bebidas, o óleo vegetal bromado impede que o sabor cítrico flutue para o topo. Os propilparabenos são usados ​​para preservação antimicrobiana de alimentos.

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Na UE, esses produtos químicos são proibidos "devido a estudos científicos que demonstraram danos significativos à saúde pública, incluindo aumento do risco de câncer, problemas comportamentais em crianças, danos ao sistema reprodutivo e danos ao sistema imunológico", diz o comunicado de imprensa de Gabriel. .

Uma pesquisa no Guia Eat Well do Grupo de Trabalho Ambiental mostra quase 3.000 produtos que usam o corante vermelho nº 3 como ingrediente, incluindo doces populares como Skittles, balas Nerds e gomas Trolli; batidos de proteína; produtos instantâneos de arroz e batata; e misturas de bolo em caixa.

A National Confectioners Association, uma organização comercial com sede em Washington, DC, divulgou um comunicado em 23 de março em resposta à introdução do projeto de lei: "Chocolate e doces são seguros para consumo, como têm sido há séculos. Nós nos opomos fortemente ao AB 418 porque há não há evidências para apoiar a proibição dos ingredientes listados no projeto de lei. Os ingredientes que seriam banidos sob esta proposta foram todos aprovados pela Food and Drug Administration dos EUA. A segurança alimentar é a prioridade número um para as empresas de confeitaria dos EUA, e nós não usar quaisquer ingredientes em nossos produtos que não estejam em conformidade com os padrões de segurança mais rígidos do FDA."

"Sabemos que eles são prejudiciais e que as crianças provavelmente comem mais desses produtos químicos do que os adultos", disse Susan Little, defensora sênior de assuntos do governo da Califórnia para o Grupo de Trabalho Ambiental, no comunicado de Gabriel. “Não faz sentido que os mesmos produtos que os fabricantes de alimentos vendem na Califórnia sejam vendidos na UE, mas sem esses produtos químicos tóxicos”.

Os produtos químicos podem ser usados ​​em alimentos por causa de uma brecha na Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos da Food and Drug Administration dos EUA, que é conhecida como Regra Geralmente Reconhecida como Segura. No âmbito da alimentação, a orientação afirma que o uso de determinados aditivos énão está sujeito a requisitos de aprovação pré-comercialização se os aditivos atenderem a critérios específicos que os especialistas consideraram seguros para consumo.

Um estudo do Escritório de Avaliação de Riscos de Saúde Ambiental da Califórnia que descobriu que o corante vermelho nº 3 pode tornar as crianças vulneráveis ​​a dificuldades comportamentais - como diminuição da atenção - também concluiu que os níveis federais atuais para ingestão segura de corantes alimentares podem não proteger a saúde cerebral das crianças. A análise observou que os níveis legais atuais, estabelecidos décadas atrás pelo FDA, não consideram pesquisas mais recentes, de acordo com o Environmental Working Group.